Segue fechado

Justiça Federal mantém interdição de laboratório da UFSM por falta de plano contra incêndio

"Decisão da Justiça Federal de Santa Maria publicada nesta terça-feira manteve a interdição do laboratório Embryiolab, localizado nas dependências da faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A sentença ainda fixou prazo para apresentação do Plano de Prevenção e Combate de Incêndio (PPCI) e do alvará do Corpo dos Bombeiros.

O mandado de segurança foi ajuizado por um grupo de docentes e alunos do curso contra o Reitor e o Vice-reitor da instituição. Em fevereiro, uma liminar já havia determinado a interdição do local.

Na sentença, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal, reiterou os argumentos utilizados na concessão da antecipação de tutela, ressaltando a ausência de alvará e de plano preventivo. "Não tendo sido comprovada nos autos a regularidade do aludido Laboratório da UFSM, não pode ser permitido por este Juízo seu funcionamento, a despeito de todas as adequações de segurança já feitas. Ora, o Plano de Prevenção Contra Incêndio e o alvará do Corpo de Bombeiros são obrigatórios a todas as edificações existentes e tem como objetivo proteger a vida dos seus ocupantes", disse.

O magistrado também afirmou que a liberação do imóvel importaria em anuência com seu funcionamento irregular, sujeitando alunos, professores e funcionários a nítida situação de risco. "Não é crível que, após a ainda recente tragédia ocorrida nesta mesma cidade, consubstanciada no incêndio da Boate Kiss que ceifou a vida de tantos jovens estudantes (e, na sua maioria, estudantes da própria UFSM), seja permitido o funcionamento de qualquer estabelecimento sem a devida observância das regras de segurança e prevenção contra incêndio", argumentou.

Ledur ainda destacou a inexistência de alvará e planos de prevenção em outros prédios integrantes do Campus universitário, informada no processo pelo Ministério Público Federal. Diante da gravidade dos fatos, o juiz manteve a interdição do laboratório e ordenou ao Reitor que regularize imediatamente o local, com a apresentação do alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros e do PPCI no prazo de 30 dias. Cabe recurso da decisão no TRF4.

Informações: Assessoria de imprensa Justiça Federal do Rio Grande do Sul"

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Ônibus escolar com oito estudantes pega fogo em Santana da Boa Vista

Próximo

Moradores consertam buracos em rua para que ônibus volte a transitar em Santa Maria

Geral