O mandado de segurança foi ajuizado por um grupo de docentes e alunos do curso contra o Reitor e o Vice-reitor da instituição. Em fevereiro, uma liminar já havia determinado a interdição do local.
Na sentença, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal, reiterou os argumentos utilizados na concessão da antecipação de tutela, ressaltando a ausência de alvará e de plano preventivo. "Não tendo sido comprovada nos autos a regularidade do aludido Laboratório da UFSM, não pode ser permitido por este Juízo seu funcionamento, a despeito de todas as adequações de segurança já feitas. Ora, o Plano de Prevenção Contra Incêndio e o alvará do Corpo de Bombeiros são obrigatórios a todas as edificações existentes e tem como objetivo proteger a vida dos seus ocupantes", disse.
O magistrado também afirmou que a liberação do imóvel importaria em anuência com seu funcionamento irregular, sujeitando alunos, professores e funcionários a nítida situação de risco. "Não é crível que, após a ainda recente tragédia ocorrida nesta mesma cidade, consubstanciada no incêndio da Boate Kiss que ceifou a vida de tantos jovens estudantes (e, na sua maioria, estudantes da própria UFSM), seja permitido o funcionamento de qualquer estabelecimento sem a devida observância das regras de segurança e prevenção contra incêndio", argumentou.
Ledur ainda destacou a inexistência de alvará e planos de prevenção em outros prédios integrantes do Campus universitário, informada no processo pelo Ministério Público Federal. Diante da gravidade dos fatos, o juiz manteve a interdição do laboratório e ordenou ao Reitor que regularize imediatamente o local, com a apresentação do alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros e do PPCI no prazo de 30 dias. Cabe recurso da decisão no TRF4.
Informações: Assessoria de imprensa Justiça Federal do Rio Grande do Sul"